NR-15
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NR-15 Laudo de Insalubridade
A atividade insalubre é aquela que expõe os trabalhadores aos agentes físicos, químicos ou biológicos, bem como o tipo de contato e a forma de utilização que o trabalhador tem com tais agentes, cujos danos são progressivos ao longo da vida.
O laudo de insalubridade é definido a partir da exposição do empregado a alguns fatores:
– Ruídos;
– Produtos químicos;
– Agentes biológicos;
– Agentes químicos;
– Vibrações;
– Radiações ionizantes e não ionizantes;
– Temperatura (calor, frio).
Realizamos após um minucioso estudo, um laudo detalhado do ambiente de trabalho e das atividades realizadas, contemplando parecer conclusivo quantos às exposições em conformidade com os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15.