As quedas de altura continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais no Brasil. Além da construção civil, esse risco está presente em serviços de manutenção, limpeza, instalação, armazenagem, energia e telecomunicações.
Em 2025, o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos, segundo levantamento elaborado por Auditores-Fiscais do Trabalho. Esses números abrangem diferentes tipos de acidentes. Ainda assim, eles revelam a dimensão do desafio enfrentado pelas organizações na prevenção de lesões e mortes relacionadas ao trabalho.
Por isso, a empresa não deve tratar a revisão das medidas de proteção apenas como uma obrigação documental. O gerenciamento adequado do trabalho em altura representa uma decisão diretamente relacionada à preservação da vida.
O acidente começa antes da queda
Uma queda raramente decorre de uma única falha. Na maioria dos casos, o acidente resulta da combinação de diferentes fatores.
Entre eles, destacam-se o planejamento inadequado, a análise de risco superficial e a escolha incorreta do meio de acesso. Além disso, falhas de inspeção, capacitação insuficiente e equipamentos incompatíveis também aumentam a exposição ao risco.
Outro ponto crítico envolve a preparação para situações de emergência. Sem planejamento e recursos adequados, a empresa pode não conseguir resgatar o trabalhador com rapidez e segurança.
Nesse sentido, a NR-35 estabelece uma hierarquia para o controle do trabalho em altura. Primeiro, a organização deve verificar se consegue evitar a atividade em altura. Quando isso não for possível, precisa adotar medidas que eliminem o risco de queda. Se o risco permanecer, deverá reduzir suas possíveis consequências.
Portanto, fornecer cinturão, talabarte ou outro equipamento de proteção individual não garante, isoladamente, a segurança da atividade.
O que mudou na NR-35?
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259. A norma promoveu alterações importantes na NR-35 -Trabalho em Altura.
As principais mudanças envolvem dois pontos: a modalidade dos treinamentos e os critérios de segurança aplicáveis às escadas de uso individual.
A partir da publicação da Portaria, as empresas precisam realizar presencialmente os treinamentos previstos na NR-35. A nova regra afasta a possibilidade de desenvolver a capacitação, total ou parcialmente, na modalidade a distância.
A Portaria concedeu um ano para que as organizações regularizem os treinamentos iniciais realizados anteriormente. Conforme cada situação, a empresa deverá refazer o treinamento presencialmente ou complementar a carga horária.
No entanto, esse prazo não significa que a organização deva aguardar até o último momento. Inicialmente, ela precisa examinar o histórico de capacitação dos trabalhadores.
Essa verificação deve identificar:
- como a empresa realizou cada treinamento;
- qual carga horária ocorreu presencialmente;
- quais trabalhadores precisam de complementação;
- quais capacitações deverão ser refeitas;
- quando a empresa deverá concluir cada regularização.
Assim, a organização poderá estruturar um plano de adequação e evitar decisões generalizadas sobre certificados já emitidos.
Escadas também exigem análise de risco
A atualização também reforçou os requisitos aplicáveis às escadas de uso individual. Antes de utilizar uma escada como meio de acesso ou posto de trabalho, a organização deve analisar os riscos da atividade.
Essa avaliação não pode considerar apenas o estado aparente da escada. Ela também deve examinar o local, a tarefa, a frequência de uso e as condições reais de acesso.
Para as escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, a empresa deverá realizar uma análise de risco específica. O objetivo será avaliar a necessidade de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas – SPIQ.
A análise deve considerar, entre outros fatores:
- a finalidade da escada;
- a frequência de utilização;
- as características construtivas;
- a altura e o percurso de acesso;
- as condições do entorno;
- a possibilidade de queda;
- as consequências de um eventual acidente.
Quando a análise indicar a necessidade de SPIQ, a organização precisará selecionar um sistema compatível com a atividade. Também deverá definir os critérios de inspeção, utilização e manutenção.
Um profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho deverá estabelecer essas condições, conforme os requisitos aplicáveis.
Além disso, a empresa precisa verificar periodicamente as condições de segurança das escadas fixas verticais. O procedimento operacional deverá estabelecer os critérios e a periodicidade dessas verificações.
Para essa definição, a organização deve considerar a condição estrutural, a frequência de uso e a criticidade do acesso. O modelo construtivo da escada também influencia essa decisão.
O que as empresas devem verificar agora?
A atualização da NR-35 exige uma revisão técnica que vai além da emissão de novos certificados. Entre as providências recomendadas estão:
- mapear as atividades realizadas em altura e os respectivos meios de acesso;
- verificar como foram realizados os treinamentos iniciais e periódicos;
- identificar e cadastrar as escadas fixas verticais existentes;
- revisar as análises de risco e os procedimentos operacionais;
- definir critérios e periodicidade para as inspeções;
- avaliar tecnicamente a necessidade de sistemas de proteção contra quedas;
- verificar a compatibilidade entre os equipamentos e a atividade executada;
- revisar os procedimentos de emergência e resgate;
- assegurar que empresas contratadas também cumpram os requisitos aplicáveis.
A Portaria estabelece prazos escalonados de implementação para determinados requisitos das escadas fixas, considerando a quantidade existente em cada unidade operacional, setor ou atividade. Por isso, cada organização precisa conhecer seu inventário e estabelecer um plano documentado de adequação.
Prevenir não é apenas cumprir uma norma
A atualização da NR-35 reforça uma mensagem essencial: nenhuma atividade em altura se torna segura apenas porque faz parte da rotina.
A prevenção exige planejamento, capacitação, supervisão e controle. Também depende da escolha correta dos meios de acesso e dos sistemas de proteção.
Além disso, a empresa precisa demonstrar que identificou os riscos e selecionou medidas compatíveis com as condições reais de trabalho. Os trabalhadores também devem compreender a atividade e saber como agir diante de uma emergência.
Mais do que evitar autuações, a prevenção de quedas protege vidas, reduz afastamentos e fortalece a cultura de segurança. Ao mesmo tempo, estabelece responsabilidades claras e melhora a qualidade das decisões técnicas.
A CVL Engenharia e Serviços auxilia as organizações na avaliação das atividades em altura, na revisão das análises de risco e dos procedimentos operacionais. Também atua na inspeção de estruturas e sistemas, no planejamento de treinamentos e na definição das medidas necessárias para adequação à NR-35.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Acidentes do Trabalho no Brasil — 2016 a 2025.

